Deliberação CBH-SMT n° 45/99, de 30.06.99

Contratação de Serviços e Projetos Referentes aos Municípios de Quadra,

Alambari, Tietê, Porto Feliz e Salto.

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a importância da vinculação dos problemas gerados pela disposição inadequada de lixo com os recursos hídricos;

Considerando que a disposição adequada de resíduos sólidos consta como prioridade desta bacia desde o exercício de 1998, através da Deliberação CBH-SMT 31/98 de 25 de maio de 1998, que aprova Diretrizes e Critérios para Distribuição dos Recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT, para 1998;

Considerando que cinco municípios tiveram pleitos relacionados à elaboração de projetos e de documentação para obtenção de licenças referentes a obras e serviços em relação à disposição de resíduos sólidos;

Considerando que a contratação de uma única empresa para atender a esses cinco municípios poderá trazer economia no montante final;

DELIBERA:

Artigo 1° - A contratação de uma empresa para elaboração dos serviços solicitados pelos municípios de Quadra, Alambari, Porto Feliz, Tietê e Salto, assim discriminados:

a) – Projeto Executivo completo para permitir a contratação de obras e serviços referentes à disposição de resíduos sólidos;

b) –Elaboração de RAP’s (Relatórios Ambientais Preliminares) para os municípios que assim necessitarem para obtenção de licenças referentes a obras e serviços;

c) – Projeto Básico para municípios com população menor que 20.000 habitantes;

d) –Guia Prático de Reciclagem para as prefeituras, contendo informações a respeito da viabilidade do processo, relação de quem recicla, quem compra, quanto custa, etc.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.